Circular 15 - Lei Nº 11.274
Senhores Pais ou Responsáveis,

De acordo com a Lei Nº 11.274 que altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade, ficando determinada a data limite de 31 de março para que os ingressantes no 1º ano do ensino fundamental completem 6 anos.
De acordo com o documento, crianças que completarem seis anos após 31 de março deverão ser matriculadas na pré-escola. A transição para o novo sistema tem prazo para terminar neste ano, em que o  MEC entende que uma criança de cinco anos é muito nova para entrar no ensino fundamental e começar o processo.
Além disso, escolas que matricularam crianças que completaram seis anos após a data em que se iniciou o ano letivo deverão adotar medidas especiais para que esses alunos continuem os estudos nas séries em que estão.
Caso seu filho (a) encontre-se nessa situação a coordenação pedagógica encontra-se a disposição para sanar possíveis dúvidas.

Atenciosamente,
A Coordenação