Regimento Escolar

Aspectos mais pertinentes aos pais

Do calendário e da organização das turmas

Artigo 25 - O ano letivo independe do ano civil e tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.

Parágrafo único - ao berçário, não constará férias e nem mesmo o recesso escolar, dada a necessidade dos pais que optam por esse tipo de serviço.

Artigo 26 - A organização das turmas é feita de acordo com a natureza do ensino e a metodologia adotada no estabelecimento.,

Parágrafo único - o número de crianças por cada sala será preferencialmente inferior a 20 (vinte).

Da matrícula e cancelamento

Artigo 27 - Por ocasião da matrícula, o pai ou responsável firma compromisso de aceitação das normas regimentais do estabelecimento e pagamento pontual das anuidades escolares.

Artigo 28 - No ato da matrícula, o responsável pelo aluno deve preencher as fichas e impressos adotados pelo estabelecimento, bem como efetuar o pagamento das parcelas exigidas e assinar os contratos referentes à ela.

Parágrafo único - em caso de desistência de matrícula, não serão devolvidas as parcelas pagas nem a taxa de reserva .

Artigo 29 - A matrícula e/ou sua renovação ocorre na época fixada no calendário escolar mediante requerimento assinado pelo pai ou responsável, dirigido ao Diretor do Estabelecimento, a quem cabe deferi-lo ou não.

Parágrafo único - Excepcionalmente, o Estabelecimento pode aceitar matrícula fora da época prevista no calendário escolar arcando o pai ou responsável com o ônus que porventura lhe possa advir.

Artigo 30 - O Estabelecimento se responsabiliza pela reserva de vagas aos alunos que, matriculados no ano letivo anterior, tiverem efetuado pagamento de reserva com valor relativo a 1/3 (um terço) da mensalidade atual.

Parágrafo único - O Estabelecimento deverá abater, no ato da matrícula, o valor anteriormente cobrado como reserva.

Artigo 31 - A matrícula poderá ser anulada sem qualquer responsabilidade para o Estabelecimento, caso a mesma seja feita com documento falso ou adulterado, sendo o responsável passível de arcar com as sanções que a lei determinar.

Artigo 32 - A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo, por iniciativa do Estabelecimento ou do responsável pelo aluno, resguardados os direitos das partes.

Parágrafo único - Serão considerados motivos para o cancelamento de matrícula:

I - apresentação de documentos falsos ou decorrentes de comprovada má fé;

II - não acatamento das disposições regimentares;

III - falta de renovação no tempo determinado para matrícula;

IV - descumprimento das obrigações previstas no contrato de prestação de serviços, bem como neste regimento;

V - requerimento por escrito do responsável pelo aluno.

Artigo 33 - Na renovação de matrícula são exigidos documentos cujos dados devem ser atualizados ou aqueles que, por acaso, o responsável pelo aluno não tenha apresentado ainda.

Artigo 34 - O Estabelecimento não devolverá originais de documentos referentes à vida escolar do aluno.

Do processo de avaliação

Artigo 35 - A Arte de Crescer utiliza a avaliação formativa, onde as situações de aprendizagem estarão sendo constantemente avaliadas pelos professores e equipe técnica.
Artigo 36 - As avaliações serão contínuas baseadas no acompanhamento e observação das atividades desenvolvidas pelos alunos, sendo comunicados os seus resultados aos pais ou responsáveis, sempre que necessário e pelo menos bimestralmente através de instrumento próprio.

Do pessoal discente

Artigo 37 - O corpo discente da Escola será constituído por todos os alunos matriculados regularmente.

Artigo 38 - Constituem direitos do aluno:

I - Freqüentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades escolares;

II - Apresentar-se, no estabelecimento, devidamente uniformizado;

III - Respeitar os regulamentos e normas da Escola, bem como os combinados de sala de aula.

IV - Tratar com respeito todos que fazem a escola;

V - Contribuir no que lhe couber para conservação e valorização da escola;

VI - Comunicar a coordenação de ensino o seu afastamento temporário, por motivos de doenças ou outros.

Parágrafo Único: Sempre que necessário, a coordenação ou a direção convocará os pais ou responsáveis para o conhecimento da situação em busca de soluções adequadas.

Artigo 39 - Constituem direitos do aluno:

I - Participar das atividades escolares sociais e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pela Escola.

II - Ter cada aluno a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, não lhe sendo infringido desacato físico ou moral;

III - Usufruir de um ambiente condigno, sadio e propício ao seu desenvolvimento total;

IV - Ser orientado em suas dificuldades;

V - Recorrer às autoridades escolares quando prejudicados em seus direitos.

Parágrafo Único - Caso seja lesado algum dos direitos de seus filhos, os pais ou responsáveis deverão encaminhar à direção ou coordenação o conhecimento do problema para que as devidas providências sejam tomadas.