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Regimento Escolar
Aspectos mais pertinentes aos pais
Do calendário e da organização das turmas
Artigo 25 - O ano letivo independe do ano civil e
tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de efetivo
trabalho escolar.
Parágrafo único - ao berçário, não
constará férias e nem mesmo o recesso escolar, dada a
necessidade dos pais que optam por esse tipo de serviço.
Artigo 26 - A organização das turmas
é feita de acordo com a natureza do ensino e a metodologia adotada
no estabelecimento.,
Parágrafo único - o número de crianças
por cada sala será preferencialmente inferior a 20 (vinte).
Da matrícula e cancelamento
Artigo 27 - Por ocasião da matrícula,
o pai ou responsável firma compromisso de aceitação
das normas regimentais do estabelecimento e pagamento pontual das anuidades
escolares.
Artigo 28 - No ato da matrícula, o responsável
pelo aluno deve preencher as fichas e impressos adotados pelo estabelecimento,
bem como efetuar o pagamento das parcelas exigidas e assinar os contratos
referentes à ela.
Parágrafo único - em caso de desistência de matrícula,
não serão devolvidas as parcelas pagas nem a taxa de reserva
.
Artigo 29 - A matrícula e/ou sua renovação
ocorre na época fixada no calendário escolar mediante
requerimento assinado pelo pai ou responsável, dirigido ao Diretor
do Estabelecimento, a quem cabe deferi-lo ou não.
Parágrafo único - Excepcionalmente, o Estabelecimento
pode aceitar matrícula fora da época prevista no calendário
escolar arcando o pai ou responsável com o ônus que porventura
lhe possa advir.
Artigo 30 - O Estabelecimento se responsabiliza pela
reserva de vagas aos alunos que, matriculados no ano letivo anterior,
tiverem efetuado pagamento de reserva com valor relativo a 1/3 (um terço)
da mensalidade atual.
Parágrafo único - O Estabelecimento deverá abater,
no ato da matrícula, o valor anteriormente cobrado como reserva.
Artigo 31 - A matrícula poderá ser anulada
sem qualquer responsabilidade para o Estabelecimento, caso a mesma seja
feita com documento falso ou adulterado, sendo o responsável
passível de arcar com as sanções que a lei determinar.
Artigo 32 - A matrícula pode ser cancelada
em qualquer época do ano letivo, por iniciativa do Estabelecimento
ou do responsável pelo aluno, resguardados os direitos das partes.
Parágrafo único - Serão considerados motivos para
o cancelamento de matrícula:
I - apresentação de documentos falsos ou decorrentes
de comprovada má fé;
II - não acatamento das disposições regimentares;
III - falta de renovação no tempo determinado para
matrícula;
IV - descumprimento das obrigações previstas no contrato
de prestação de serviços, bem como neste regimento;
V - requerimento por escrito do responsável pelo aluno.
Artigo 33 - Na renovação de matrícula
são exigidos documentos cujos dados devem ser atualizados ou
aqueles que, por acaso, o responsável pelo aluno não tenha
apresentado ainda.
Artigo 34 - O Estabelecimento não devolverá
originais de documentos referentes à vida escolar do aluno.
Do processo de avaliação
Artigo 35 - A Arte de Crescer utiliza a avaliação formativa,
onde as situações de aprendizagem estarão sendo
constantemente avaliadas pelos professores e equipe técnica.
Artigo 36 - As avaliações serão contínuas
baseadas no acompanhamento e observação das atividades
desenvolvidas pelos alunos, sendo comunicados os seus resultados aos
pais ou responsáveis, sempre que necessário e pelo menos
bimestralmente através de instrumento próprio.
Do pessoal discente
Artigo 37 - O corpo discente da Escola será
constituído por todos os alunos matriculados regularmente.
Artigo 38 - Constituem direitos do aluno:
I - Freqüentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais
atividades escolares;
II - Apresentar-se, no estabelecimento, devidamente uniformizado;
III - Respeitar os regulamentos e normas da Escola, bem como os combinados
de sala de aula.
IV - Tratar com respeito todos que fazem a escola;
V - Contribuir no que lhe couber para conservação e
valorização da escola;
VI - Comunicar a coordenação de ensino o seu afastamento
temporário, por motivos de doenças ou outros.
Parágrafo Único: Sempre que necessário, a coordenação
ou a direção convocará os pais ou responsáveis
para o conhecimento da situação em busca de soluções
adequadas.
Artigo 39 - Constituem direitos do aluno:
I - Participar das atividades escolares sociais e recreativas, destinadas
à sua formação e promovidas pela Escola.
II - Ter cada aluno a sua individualidade respeitada pela comunidade
escolar, não lhe sendo infringido desacato físico ou
moral;
III - Usufruir de um ambiente condigno, sadio e propício ao
seu desenvolvimento total;
IV - Ser orientado em suas dificuldades;
V - Recorrer às autoridades escolares quando prejudicados
em seus direitos.
Parágrafo Único - Caso seja lesado algum dos direitos
de seus filhos, os pais ou responsáveis deverão encaminhar
à direção ou coordenação o conhecimento
do problema para que as devidas providências sejam tomadas.
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